Na contemporaneidade, são muitas as fontes de informação disponíveis para o cidadão comum e as TICs ampliaram de forma exponencial as possibilidades de checagem daquilo que está sendo noticiado. Sem credibilidade, a tendência é que os veículos se isolem e “falem”, cada vez mais, apenas para o segmento da população que compartilha previamente de suas posições editoriais e busca confirmação diária para elas, independentemente dos fatos.
O escândalo do News of the World explicitou formas criminosas de atuação de um dos maiores conglomerados de mídia do mundo, destruiu sua credibilidade e levantou a suspeita de que não é só o grupo de Murdoch que pratica esse tipo de “jornalismo”. Além disso, a celebrada autorregulamentação existente na Inglaterra – por mais que o fato desagrade aos liberais nativos – comprovou sua total ineficácia. As repercussões de tudo isso começam a aparecer. Inclusive na Terra de Santa Cruz.
Os Princípios da Globo
No Brasil ainda não existe sequer autorregulamentação e as Organizações Globo, o maior grupo de mídia do país, não tem um único ombudsman em suas dezenas de veículos para acolher sugestões e críticas de seus “consumidores”. Neste contexto, a divulgação de princípios editoriais – sejam eles quais forem – é uma referência do próprio grupo em relação à qual seu jornalismo pode ser avaliado. Não deixa de ser um avanço.
A questão, todavia, é que o histórico da Globo não credencia os Princípios divulgados. Em diferentes ocasiões, ao longo dos últimos anos, coberturas tendenciosas que se tornaram clássicas foram documentadas. E alguns pontos reafirmados e/ou ausentes dos Princípios agora divulgados reforçam dúvidas. Lembro dois: a presunção de inocência e as liberdades “absolutas”.
Presunção de inocência
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, adotado pela FENAJ, acolhe uma garantia constitucional (inciso LVII do artigo 5º) que tem origem na Revolução Francesa e reza em seu artigo 9º: “a presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística”.
Não é necessário lembrar que o poder da velha mídia continua avassalador quando atinge a esfera da vida privada, a reputação das pessoas, seu capital simbólico. Alguém acusado e “condenado” pela mídia por um crime que não cometeu dificilmente se recupera. Os efeitos são devastadores. Não há indenização que pague ou corrija os danos causados. Apesar disso, a ausência da presunção de inocência tem sido uma das características da cobertura política das Organizações Globo.
Um exemplo: no auge da disputa eleitoral de 2006, diante da defesa que o PT fez de filiados seus que apareceram como suspeitos no escândalo chamado de “sanguessugas”, o jornal O Globo publicou um box de “Opinião” sob o título “Coerência” (12/8/2006, Caderno A pp.3/4) no qual afirmava:
“Não se pode acusar o PT de incoerência: se o partido protege mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto de que é preciso esperar o julgamento final. Maroto porque o julgamento político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça. (…) Na verdade, a esperança do PT, e de outros partidos com postura idêntica, é que mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista do Congresso e por chicanas jurídicas. Simples assim.”
Em outras palavras, para O Globo, a presunção de inocência é uma garantia que só existe no Judiciário. A mídia pode denunciar, julgar e condenar. Não há nada sobre presunção de inocência nos Princípios agora divulgados.
Aparentemente, a postura editorial de 2006 continua a prevalecer nas Organizações Globo.
Liberdades absolutas?
Para as Organizações Globo a liberdade de expressão é um valor absoluto (Seção I, letra h) e “a liberdade de informar nunca pode ser considerada excessiva” (Seção III).
Sem polemizar aqui sobre a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa – que não é mencionada sequer uma única vez nos Princípios – lembro que nem mesmo John Stuart Mill considerava a liberdade de expressão absoluta. Ela, como, aliás, todas as liberdades, têm como limite a liberdade do outro.
Em relação à liberdade de informar, não foi exatamente o fato de “nunca considerá-la excessiva” que levou a News Corporation a violar a intimidade e a privacidade alheia e a cometer os crimes que cometeu?
O futuro dirá
Se haverá ou não alterações na prática jornalística “global”, só o tempo dirá. Ao que parece, as ressonâncias do escândalo envolvendo o grupo midiático do todo poderoso Rupert Murdoch e a incrível capilaridade social da blogosfera, inclusive entre nós, já atingiram o maior grupo de mídia brasileiro.
[Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, Poder e Direitos; Editora Paulus, 2011]