A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base de São Paulo. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1,5 mil salários mínimos (R$ 450 mil). Entenda o caso abaixo
Dezoito anos atrás, os donos da Escola de Educação Infantil Base, na zona sul de São Paulo, foram chamados de pedófilos. Sem toga, sem corte e sem qualquer chance de defesa, a opinião pública e a maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga.
Chegou-se a noticiar que, antes de praticar as ações perversas, os quatro sócios cuidavam ainda de drogar as crianças e fotografá-las nuas. “Kombi era motel na escolinha do sexo”, estampou o extinto jornal Notícias Populares, editado pelo Grupo Folha. “Perua escolar carregava crianças para a orgia”, manchetou a também extinta Folha da Tarde.
Na esfera jurídica, entretanto, a história tomou outros rumos. As acusações logo ruíram e todos os indícios foram apontados como inverídicos e infundados. Mas era tarde demais para os quatros inocentados. A escola, que já havia sido depredada pela população revoltada, teve que fechar as portas.
Hoje, acumuladas quase duas décadas de reflexão e autocrítica, a mídia ainda não conseguiu digerir o ocorrido e o caso da Escola Base acabou se tornando o calcanhar de Aquiles da imprensa brasileira — é objeto constante de estudo nas faculdades de jornalismo — e motivo de diversas ações judiciais provocadas pelos diretores da escola.
Em uma delas, Paula Milhim, antiga professora e coordenadora pedagógica da Escola Base, tenta pôr as mãos na indenização de R$ 250 mil que ganhou na Justiça paulista. Com a repercussão do caso, Paula perdeu o emprego, se afastou da família, e hoje acumula dívidas em um emprego instável como auxiliar administrativa.
O decreto de Covas
Em função de diversos atrasos para iniciar a ação judicial, a indenização a que Paula tem direito esteve à beira da prescrição. Para piorar, no momento em que a sua defesa estava formada e instrumentalizada, um ataque cardíaco fulminante vitimou o seu advogado e atrasou ainda mais o processo.
Laércio José dos Santos, seu atual (e terceiro) advogado, só teve acesso ao processo em 1999, após ter expirado o prazo de cinco anos — que consta no Código de Processo Civil para requisição de ação indenizatória.
Antes que a prescrição fosse oficialmente validada, o então governador de São Paulo Mario Covas publicou em 15 de dezembro de 1999 o decreto número 44.536, em que escreveu: “fica autorizado o pagamento administrativo de indenização às vítimas do caso Escola Base, em virtude da responsabilidade civil do Estado por atos cometidos por seus agentes”.
Para justificar a intenção, o decreto cita os princípios da dignidade humana e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Ambos salvaguardados pela Constituição Federal de 1988.
Com a morte de Covas em 2001, mudaram os quadros da Procuradoria-Geral do Estado e do Palácio dos Bandeirantes. Mudou também o entendimento do governo estadual e o decreto oficial passou a ser questionado na Justiça.
Renúncia de prescrição
Em primeira instância, a juíza encarregada acolheu o argumento da advocacia do estado. Ficou decidido que o decreto apenas significava que Covas havia mandado verificar se havia débito com alguma vítima do caso da Escola Base. Entretanto, como a ação havia sido iniciada em 2004, dez anos após o incidente, a indenização teria prescrito e não poderia mais ser cobrada.
A defesa de Paula Milhim recorreu ao TJ-SP, e obteve ganho de causa na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal. A Corte entendeu que a intenção do decreto emitido por Covas, ainda que não diga explicitamente, é determinar a interrupção da prescrição.
“É evidente que esse decreto foi uma maneira que o governador encontrou de garantir, a todas as vítimas, uma recomposição, ainda que parcial, daquilo que foi perdido após o verdadeiro linchamento moral por elas sofrido quando da época dos fatos”, justificou o desembargador José Roberto Cabella, relator da ação.
O Tribunal entendeu que o decreto oficial contém uma renúncia, ainda que tácita, à prescrição. O relator cita também decisões anteriores de outras Cortes nas quais ficou reconhecido que é legítimo o Poder Executivo interromper a prescrição de indenizações por força de atos administrativos. “Não é de hoje que o governo, em casos emblemáticos, reconhece seus erros e tenta, na medida do possível, repará-los”, explicou.
Perspectiva de pagamento
Uma vez reafirmado o direito à indenização, o desafio da defesa de Paula Milhim passa a ser a efetivação desse direito. “Ela vai viver para receber?”, indaga o advogado Laércio José dos Santos.
Como ainda há (a provável) chance de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão do TJ-SP não é definitiva. Sem a ação ter transitado em julgado, Paula ainda nem entrou na fila dos precatórios do Tribunal.
O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), afirma que a perspectiva de recebimento dos valores devidos pelo governo paulista é bem pessimista.
“O estado de São Paulo deve aproximadamente R$ 20 bilhões”, diagnostica Brando ao afirmar que somente R$ 2 bilhões já foram depositados.
O cenário mais otimista para Paula surge se ela conseguir ser enquadrada na fila dos pagamentos preferenciais. Entretanto, mesmo que ganhe mais agilidade seriam liberados apenas R$ 54 mil para depósito nestas condições, o restante só seria quitado após ela seguir normalmente a fila de pagamentos do Tribunal.
Rede Globo é condenada a pagar R$ 1,35 milhão
A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base de São Paulo. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1,5 mil salários mínimos (R$ 450 mil).
A assessoria de imprensa da Globo afirmou que a emissora “está recorrendo e que não divulga a informação por questão de estratégia jurídica”. Os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e a revista IstoÉ também já foram condenados.
Em todos os casos já julgados, ainda não houve decisões do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o site Espaço Vital, a decisão contra a Globo foi tomada por unanimidade na manhã de quarta-feira pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
O TJ entendeu que a atuação da imprensa deve se pautar pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania. Em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, em São Paulo. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de tevê basearam-se em “ouvir dizer” sem investigar o caso. Quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Agências e Última Instância
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